Publicada no Diário Oficial da União, Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente), de 13 de março de 2014, considera
abusiva toda publicidade direcionada às crianças.
O texto completo diz que “a prática do direcionamento de
publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la
para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal
segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos
ao público infantil;
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos,
comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções,
merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação
mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e
fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo
federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do
Consumidor.
Para acessar a resolução clique aqui.Fonte: Instituto Alana
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