14 de abr. de 2014

II RODA DE CONVERSA SOBRE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E AGRICULTURA FAMILIAR‏

Organizada pela Fundação Xuxa Meneghel, AS-PTA e Rede Carioca de Agricultura Urbana, a II Roda de conversa sobre alimentação escolar e agricultura familiar, vai acontecer no C.E Hebe Camargo, no dia 16 de abril, de 14 às 17h, em Pedra de Guaratiba.
Este encontro tem como objetivo partilhar as experiências de compra do PNAE pela agricultura familiar que já estão em curso na Zona Oeste, para que outras escolas também acessem e participem.

Idec e dezenas de organizações manifestam-se pela retirada da campanha do Conar

Campanha ridiculariza as demandas dos cidadãos e dissemina informações incorretas sobre a defesa do consumidor. O Conar, uma entidade civil, deve respeitar, antes de qualquer interesse, a Lei e a Constituição Federal.


Em carta protocolada no dia 04/04, 30 organizações civis, representantes das mais diversas causas, entre elas o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), manifestam indignação e pedem que Conar retire do ar campanha veiculada recentemente em diversas mídias, que não trata com seriedade as demandas de alguns grupos sociais. Os vídeos “palhaço” e “feijoada” são abusivos por disseminar informações incorretas, ridicularizar e desqualificar as reclamações dos consumidores.

Para que o órgão reconheça seu equívoco e sinalize uma possibilidade de diálogo com a sociedade, todas organizações listadas abaixo reuniram suas assinaturas para que o Conselho de Ética do Conar cumpra com o seu papel de atuar de maneira atenta às demandas do cidadão, com eficiência e respeito.

Em trecho da carta, as organizações enfatizam que o Conar intitula-se, nessas propagandas, como o responsável por coibir abusos na publicidade, quando, na verdade, esse poder é bastante restrito. A associação civil, formada por empresários e representantes de agências de publicidade, pode apenas recomendar alterações ou suspensões de campanhas que ainda estiverem no ar. Cabe sim, ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor impor sanções mais efetivas quando há o desrespeito ao consumidor, com a aplicação de multas ou a determinação de uma contra-propaganda, por exemplo.

Os vídeos omitem ainda que a publicidade é regulada por Lei, o Código de Defesa do Consumidor, junto com a Constituição Federal. E, portanto, de acordo com o artigo 37, § 2°: “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. (Capítulo V do Código)

Confira aqui a íntegra da carta.


Assinam a carta: 

1. Aliança de Controle do Tabagismo
2. Articulação de Mulheres Brasileiras - Rio de Janeiro
3. Casa de Amparo Herbert de Sousa - Paulista – PE
4. Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada
5. CLADEM/Brasil – Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
6. Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
7. CONSEA-MG – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
8. Fórum Brasileiro de soberania e segurança alimentar e nutricional - FBSSAN -
9. Fórum de Mulheres do Paulista -PE
10. Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos
11. Geledés - Instituto da Mulher Negra
12. Grupo cactos Gênero e Comunicação - Paulista-PE
13. Grupo de pesquisas sobre Gênero e Masculinidades - Gema / UFPE
14. Grupo Mulher Ideal Cariri
15. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
16. Instituto Papai
17. Instituto Patrícia Galvão-Mídia e Direitos
18. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
19. Liga Brasileira de Lésbicas - LBL SP
20. Marcha Mundial das Mulheres
21. Movimento Infância Livre de Consumismo
22. Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas, sistemas e transparência (Universidade Federal do Espírito Santo)
23. Observatório da Mulher
24. Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição - Universidade de Brasília
25. Rede de Homens pela Equidade de Gênero – RHEG
26. Rede de Mulheres da Amarc/Brasil 
27. Rede de Mulheres em Comunicação
28. Rede Mulher e Mídia
29. Rede NUTRItodos
30. SOF- Sempreviva organização Feminista

8 de abr. de 2014

Será lançado o filme O Veneno está na Mesa 2

No próximo dia 16 de abril, o filme O Veneno está na Mesa 2 estreia no Rio de Janeiro. Será no Teatro Casa Grande, às 20h. Após a exibição, haverá um debate com o diretor, o membro da coordenação nacional do MST João Pedro Stédile, e com o pesquisador da Fiocruz e ex-gerente da ANIVSA Luiz Cláudio Meirelles. A entrada é gratuita.
Sinopse:
Após impactar o Brasil mostrando as perversas consequências do uso de agrotóxicos em O Veneno está na Mesa, o diretor Sílvio Tendler apresenta no segundo filme uma nova perspectiva. 
O Veneno Está Na Mesa 2 atualiza e avança na abordagem do modelo agrícola nacional atual e de suas consequências para a saúde pública. O filme apresenta experiências agroecológicas empreendidas em todo o Brasil, mostrando a existência de alternativas viáveis de produção de alimentos saudáveis, que respeitam a natureza, os trabalhadores rurais e os consumidores. 
Com este documentário, vem a certeza de que o país precisar tomar um posicionamento diante do dilema que se apresenta: Em qual mundo queremos viver? O mundo envenenado do agronegócio ou da liberdade e da diversidade agroecológica?

X Seminário da REANE discute a regulação da publicidade de alimentos

No dia 3 de abril, aconteceu na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o X Seminário da Rede Estadual de Alimentação e Nutrição Escolar. Durante o encontro, que contou com a participação de mais de 180 pessoas, foi lançado o tema da Semana de Educação Alimentar 2014 intitulado: “Regulação da publicidade de alimentos para crianças: uma questão cidadania”.

Para debater sobre o assunto foram convidadas a educadora e consultora do Instituto Alana Regina de Assis, a mãe e ativista do Movimento Infância Livre do Consumismo Vanessa Anacleto e a advogada do PROCON/RJ Mariana Ferraz. A professora do Instituto de Nutrição da UERJ, Inês Rugani, foi convidada para moderar o debate. Regina de Assis valorizou em sua fala a necessidade de proteção às crianças e adolescentes, principalmente devido ao fato delas ainda estarem em processo de formação. A educadora debateu as consequências que estamos sofrendo por vivermos em uma sociedade pautada no consumo exagerado. Vanessa Anacleto expôs as dificuldades que são impostas aos pais para educarem seus filhos em mundo pautado no consumismo e influenciado pelas propagandas, ressaltou ainda, as dificuldades encontradas atualmente pelas mães que buscam alimentar seus filhos adequadamente, para Vanessa, a quantidade de produtos e informações sobre eles é tão grande que as mães ficam sem saber qual seria a alimentação mais adequada para seu filho. Por sua vez, Mariana Ferraz apresentou quais aspectos legais que não são respeitados quando uma propaganda de alimentos é direcionada ao público infantil. A advogada do PROCON/ RJ também buscou apresentar como podemos identificar que uma propaganda é abusiva, além de expor quais os mecanismos legais que estão disponíveis para serem acionados caso um cidadão se depare com uma peça publicitária inapropriada. Ao final da mesa, Inês Rugani fez questão de valorizar a importância do debate, principalmente por se tratar de um evento focado na alimentação escolar, que tem sido campo de interesse para publicidade da indústria alimentícia. A professora valorizou que a regulação da publicidade de alimentos tem sido discutida internacionalmente e que já é reconhecido que a publicidade de alimentos ultraprocessados é um dos determinantes para obesidade. Durante o debate, foi ressaltado que está em fase final de revisão um material de apoio produzido para Semana de Alimentação Escolar que foi produzido pelo Instituto de Nutrição Annes Dias, Instituto de Nutrição da UERJ e PROCON/RJ.

O seminário contou também com uma mostra de experiência apresentada pela nutricionista Valéria Terra do município de Duque de Caxias. Valéria pode mostrar como a equipe de nutricionistas do município tem trabalhado a Semana de Alimentação Escolar.

No final do dia de atividades, foram realizadas diferentes oficinas temáticas que objetivaram capacitar os nutricionistas da alimentação escolar  para a prática de atividades no seu dia-a-dia. Foram realizadas oficinas com os seguintes temas: oficina culinária para a promoção da alimentação saudável, teste de aceitabilidade, segurança alimentar e nutricional e monitoramento do estado nutricional.
A REANE é composta por instituições e organizações ligadas as temáticas de alimentação e nutrição escolar, dentre as quais: CRN-4, Instituto de Nutrição Annes Dias, ANERJ, Secretária de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, Instituto de Nutrição da UERJ, UNDIME.
Para esse seminário, a REANE contou ainda com a colaboração do Coletivo de SAN do Estado do Rio de Janeiro e com o recém criado Centro Colaborador para Alimentação e Nutrição Escolar do Rio Janeiro, alocado na Escola de Nutrição da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.


7 de abr. de 2014

PUBLICIDADE DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS DEVE ACABAR IMEDIATAMENTE

Publicada  no Diário Oficial da União, Resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de 13 de março de 2014, considera abusiva toda publicidade direcionada às crianças.

O texto completo diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:
- linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
- trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
- representação de criança;
- pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
- personagens ou apresentadores infantis;
- desenho animado ou de animação;
- bonecos ou similares;
- promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
- promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.
Com a resolução, fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.
O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.
Para acessar a resolução clique aqui.

Fonte: Instituto Alana