15 de jun. de 2012

BH sanciona lei que impede venda casada de alimentos com brinquedos

Já está em vigor a lei que impede a venda casada de alimentos com brinquedos em Belo Horizonte, já vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei 1962/11, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), foi sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, conforme publicado no Diário Oficial do Município da quarta-feira 13. A medida vai atingir não somente as redes de fast food, mas também os fabricantes de ovos de páscoa.

De acordo com a legislação, todas as empresas que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos terão que manter placas informativas, avisando que naquele estabelecimento esses brindes ou brinquedos podem ser vendidos separadamente. O estabelecimento que descumprir a lei pagará multa de mil a três mil reais, dobrando esses valores em caso de reincidência. "As empresas existentes no Município de Belo Horizonte que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo manterão, em frente ao caixa ou local onde é realizada a venda, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, contendo a informação de que, naquele estabelecimento, os brindes ou brinquedos podem ser vendidos separadamente dos lanches", conforme o artigo 1º da lei.

O modelo se popularizou principalmente nas grandes capitais e algumas crianças chegam a ter coleções dos brindes que levam para casa. O lanche atrativo traz personagens dos desenhos animados e também do cinema. Para vender brinquedos as lanchonetes terão de criar espaço específico com o preço claro e bem exposto ao consumidor.

Fonte: Estado de Minas

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