29 de jun. de 2012

Chile aprova lei que proíbe publicidade de alimentos não saudáveis para menores de 14 anos

Um conjunto de leis que trata da venda e publicidade de alimentos foi votado pela Câmara de Deputados do Chile no início de maio e aprovado por unanimidade. A lei já havia sido aprovada pelo Congresso em 2011, mas, após sua primeira votação, voltou ao parlamento com alguns vetos e observações sugeridos pelo Poder Executivo chileno. Com essa segunda aprovação no parlamento, a lei espera agora a sanção do presidente.

Proposta pelo Senado em 2007, a lei trata de forma abrangente da questão da obesidade, regulando desde a publicidade, a rotulagem e a venda em escolas de alimentos não saudáveis, até pedindo mais aulas de educação física e de ações de promoção de um estilo de vida saudável. Após sua homologação, ela deve entrar em vigência a partir do ano que vem.

Entre os principais pontos da legislação está a proibição de todo tipo de publicidade de alimentos definidos como não saudáveis pelo Ministério da Saúde dirigida a menores de 14 anos. Para os efeitos da lei, é publicidade toda forma de promoção, comunicação, recomendação, propaganda, informação ou ação destinada a promover o consumo de determinado produto.

Esses alimentos também não poderão ser promovidos utilizando atrativos comerciais não relacionados com a publicidade própria do produto, quando direcionada a menores de 14 anos. Nesse caso, o uso de brinquedos e acessórios vendidos junto com os alimentos não podem mais ser utilizados. Dentro das escolas, esses alimentos também não poderão ser comercializados ou terem publicidade.

Na questão da rotulagem, o presidente do Senado, Guido Gerardi, já havia ressaltado a impossibilidade de os consumidores entenderem os rótulos dos alimentos e a necessidade de uma regulação. Assim, um dos objetivos da lei é garantir que as embalagens dos alimentos tragam dados de sua composição de forma compreensível, de modo que a população possa tomar decisões conscientes sobre sua alimentação. Além disso, os alimentos que apresentem em sua composição nutricional elevadas quantidades de calorias, gorduras, açúcares, ou sal, entre outros, deverão ser rotulados como “alta quantidade de calorias”, “alta quantidade de sal” etc.

Com essa aprovação, o Chile toma uma medida efetiva na busca pelo controle da obesidade no país e das doenças crônicas não transmíssiveis decorrentes de um estilo de vida não saudável, em consonância com as diretrizes propostas pela Organização Mundial da Saúde para lidar com a questão. O Chile passa estar alinhado a outros, como França e Inglaterra, que já possuem alguns limites a publicidade de alimentos não saudáveis.

Fonte: Instituto Alana

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